Estatutos
GRUPO FLAMINGO - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE
CAPÍTULO I
Denominação, âmbito e objectivos
ARTIGO 1º
Denominação e Sede
1. GRUPO FLAMINGO - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO
AMBIENTE é uma associação local sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica, que intervém na defesa do ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza e do património histórico e cultural, prioritariamente no concelho do Seixal e concelhos limítrofes.2. Tem sede social provisória na Alameda 25 de Abril, 11 - Miratejo - Freguesia de Corroios, Concelho do Seixal. A título definitivo a sede poderá ser em outro local situado no concelho do Seixal.
3. Por deliberação maioritária da direcção a sede poderá ser transferida para qualquer local do concelho do Seixal ou concelhos limítrofes.
ARTIGO 2º
Âmbito
O GRUPO FLAMINGO exerce a sua actividade com total independência e autonomia, sendo uma associação apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa, racial ou de outro tipo.
ARTIGO 3º
Objectivos
São objectivos do GRUPO FLAMINGO:
ARTIGO 4º
Áreas de Actuação e Filiação
Para atingir estes objectivos, o GRUPO FLAMINGO poderá:
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5º
Admissão e Categorias de Associados
1.
Podem ser associados todos os indivíduos maiores de 16 anos ou instituições que aceitem os princípios e objectivos dos Estatutos, e demais regulamentação do GRUPO FLAMINGO.2. O processo de admissão de associados será regulamentado pela direcção.
3. Existem as seguintes categorias de associados: ordinário, júnior, colectivos e honorários.
4. A categoria de associado Colectivo é atribuída a qualquer pessoa colectiva - associação, escola, empresa etc. – que tenha sido admitida.
5. A categoria de associado Honorário é atribuída às pessoas singulares ou colectivas merecedoras desta distinção pelos serviços relevantes prestados ao Grupo na realização dos seus fins e que sejam, como tal, reconhecidos em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou pelo menos dez por cento dos associados em pleno uso dos direitos.
ARTIGO 6º
Direitos e Deveres dos Associados
1.
São direitos dos associados, entre outros:
2.
São deveres dos associados:ARTIGO 7º
Perda de direitos e da qualidade de associado
1.
Perde automaticamente todos os direitos o associado que estiver mais de um ano com a quota em débito.2. Perde a qualidade de associado:
CAPÍTULO III
Da Disciplina
ARTIGO 8º
Sanções
1.
O não cumprimento dos deveres de associado constitui infracção disciplinar a que poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, suspensão dos direitos de associado e expulsão.2. A pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
3. Nenhuma das penas pode ser aplicada sem terem sido comunicados ao associado os factos e infracções imputados, por carta registada com aviso de recepção, tendo este o direito de, no prazo de trinta dias, apresentar a sua defesa com indicação das provas.
CAPÍTULO IV
Órgãos Estatutários
ARTIGO 9º
Órgãos
1.
São órgãos da Associação
2. A representação da Associação, em juízo ou fora dele, cabe ao Presidente da Direcção ou, na ausência deste, a quem ele designar para o efeito. Todavia, a Associação apenas se vinculará relativamente a qualquer obrigação pecuniária ou à disposição de bens do seu activo fixo através da assinatura de dois membros da Direcção, um dos quais deverá ser o Presidente ou quem este designar.
3. Com ressalva do disposto na lei, as deliberações dos órgãos da Associação serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
ARTIGO 10º
Mandato
1.
O mandato dos titular dos órgãos eleitos é de dois anos, podendo ser revogado a todo o tempo pela Assembleia Geral.
2. Quando as eleições não forem realizadas atempadamente, considerar-se-á prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos titulares.
3. Sempre que, no decurso do mandato, ocorrerem vagas que excedam a metade do número total dos membros de um órgão da Associação, deverão realizar-se eleições antecipadas para tais vagas. Neste caso, o termo final do mandato dos membros eleitos coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
ARTIGO 11º
Atribuições
Para além das atribuições previstas na lei, compete à Assembleia Geral:
ARTIGO 12º
Reuniões
1.
A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano e em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral , a pedido de qualquer órgão da Associação ou de um conjunto de, pelo menos, 50 associados.2. As reuniões da Assembleia geral serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de dez dias, e no qual se indicará o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 13º
D
issolução
Em caso de dissolução do Grupo Flamingo nos termos da Lei, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre os destinos de todos os seus bens nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 14º
Património
ARTIGO 15º
Interpretação de lacunas
As dúvidas de interpretação e aplicação dos Estatutos, bem como os casos omissos, serão resolvidos de acordo com os regulamentos internos e com a legislação geral.